De acordo com legislação publicada em D.R. pelo Dec. Lei nº 238/2006, 1ª série – nº 243 de 20 Dezembro de 2006, os sujeitos passivos de IRC, que exercem a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola, e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, ficarão obrigados a produzir um ficheiro para auditoria fiscal, tendo em conta uma estrutura de dados aprovada.
Assim, as aplicações de gestão de contabilidade e facturação, a partir de 1 de Janeiro de 2007, terão de possuir capacidade de gerar um ficheiro, para que, sempre que necessário, a Administração Fiscal, possa extrair a informação, de modo a aumentar a eficiência na realização das auditorias tributárias.
Neste sentido, a eticadata software desenvolveu um utilitário que permitirá aos utilizadores gerarem a informação para o ficheiro modelo denominado por SAFT-PT (Standard Audit File for Tax porposes), estando a sua disponibilidade, ainda condicionada à publicação dos termos e formatos a definir em portaria, pelo Ministério das Finanças, bem como da validação do utilitário, por parte deste organismo.